Indenização aos Familiares – Acidente de Trabalho
Conforme explicado no artigo “Ação Indenizatória Trabalhista decorrente de Acidente do Trabalho”, o trabalhador vítima de acidente de trabalho possui direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos.
No entanto, o acidente de trabalho não impacta somente a vítima, mas também todos aqueles que convivem com o acidentado.
A depender da lesão incapacitante, pode ocorrer uma alteração completa na rotina da família.
Imagine-se, por exemplo, quando o trabalhador acidentado passa a precisar fazer uso de cadeira de rodas. Toda a rotina da casa certamente será alterada. Os familiares muito provavelmente terão de ajudar em algumas tarefas básicas, no mínimo, até a completa adaptação.
Por esse motivo, o Judiciário brasileiro tem concedido indenização também aos familiares do acidentado.
Obviamente, para fazer jus à indenização, material e/ou moral, os familiares devem comprovar a alteração na rotina e, se for o caso, o eventual impacto financeiro (dano material).
Além do dano reflexo decorrente da alteração da rotina e do prejuízo material sofrido pelo familiar do acidentado, caso o acidente tenha acarretado o falecimento do trabalhador, seus familiares poderão igualmente pleitear justa indenização do empregador.
Em caso de ação indenizatória para reparação de danos dos familiares, o prazo para ajuizamento da ação é de 3 (três) anos, segundo o Tribunal Superior do Trabalho ( TST – AIRR: 2353007920055020035).
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