Revisão “Atividade Concomitante”
Atualizado: 28 de Jun de 2020

Quem exerce mais de uma atividade, como enfermeiros, professores, segurança e outros, possui direito ao somatório das atividades para fins de aplicação do Fator Previdenciário.
Utilizando o caso do professor como exemplo, caso tenha exercido o magistério em mais de uma instituição de ensino ao mesmo tempo, ou seja, exercido “atividades concomitantes” pode ter direito à revisão de seu benefício de aposentadoria.
Para saber se tem direito, basta seguir as etapas a seguir:
1º Passo: Ter em mãos a carta de concessão do benefício:

2º Passo: Verificar se o INSS dividiu entre atividade principal e atividade secundária:

3º Passo: Verificar se foi aplicado o fator previdenciário de forma distinta para cada atividade:

Se no 3º passo estiver configurada a aplicação dupla do fator previdenciário em valores distintos, provavelmente, você tem direito à revisão do benefício.
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